MIKE

Abreviatura de Michael, significando - quem é como Deus?.

Miguel surge do hebraico Mikhael e seu significado resulta da junção de mikhayáh e de El, sendo o sentido do nome, um elogio a Deus.

 

 

# mike

1.140.000.000 resultados | 61.000.000 resultados

 

áudio
qr code
bar code
binary code01101101 01101001 01101011 01100101
morse code-- .. -.- .
unicodeU+6D U+69 U+6B U+65
librasMIKE
code signalsmike   india   kilo   echo

etimologiahebraico 'Mikhayáh'
desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) Mikes
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) Mika
relacionados Meice | Meike | Micae | Mice | Mikae | Myke | Michael | Miguel | Micael | Mikael | Mighel | Mikhael

 

 

 


  Mike - Censo 2010

 

homônimos4.750
AL43
AM116
BA144
CE122
DF52
ES100
GO90
MA52
MG515
MS81
MT34
PA171
PB59
PE112
PI23
PR237
RJ567
RN51
RO15
RS119
SC104
SE58
SP1.843
TO19

 

 

 


inglês

Mike
árabe

مايك
búlgaro

Майк
chinês

话筒
chinês (T)

話筒
croata

Mikrofon
dinamarquês

Mikrofon
holandês

Microfoon
estoniano

Mike
francês

Micro
alemão

Mikrofon
grego

Μάικ
hebraico

מייק
hindi

माइक
italiano

Microfono
japonês

マイク
coreano

마이크
malaio

Mike
norueguês

Mikrofon
persa

مایک
polonês

Mikrofon
romeno

Microfon
russo

Микрофон
eslovaco

Mikrofón
esloveno

Mike
espanhol

Micrófono
sueco

Mick
tailandês

ไมค์
turco

Mikrofon

 

 

 


  jurisprudência stf

 

EXT 960Relator(a): MINISTRO(A) PRESIDENTE - Decisão proferida pelo(a): Min. GILMAR MENDES

Julgamento: 25/11/2009 Publicação: 10/12/2009

Decisão: estrangeira em nome de MIKE NIGGLI; 4 (quatro) DVD's; 1 (um) CD-R; 1 (um) DOTCOM e 1 (um) palmtop da marca PALM. 7. Considerando que o Governo da Suíça acusa MIKE NIGGLI da prática de crimes de desfalque, fraude, administração fraudulenta, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, é razoável presumir que a documentação apreendida possa influir na decisão de mérito do atual Juízo competente para processar e julgar o pedido de extradição. 8. Necessário, dessa forma, que o material apreendido seja devidamente encaminhado ao Estado argentino a fim de que o analise por ocasião do julgamento da extradição de MIKE NIGGLI e, ao término do procedimento, decida qual seu destino. 9. Importante ressaltar que não cabe o encaminhamento da documentação apreendida ao Governo suíço, tendo em vista que essa decisão envolve presunção quanto ao deferimento da extradição pelas autoridades argentinas e, por conseguinte, que o Estado requerente faria jus aos bens e documentos pessoais do extraditando, conforme prescreve o art. 92 da Lei n. 6.815/80. 10. Ante o exposto, manifesta-se o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo envio dos documentos e bens apreendidos na residência de MIKE NIGGLI ao Estado



Ext 960Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 30/06/2012 Publicação: 03/08/2012

Decisão: que o material apreendido na residência de MIKE NIGGLI no Brasil (relacionado no auto de apreensão e no termo de constatação de fls. 6.186-6.189) deverá ser entregue à representação do Governo Suíço em Brasília. Assim sendo, requer o governo da Suíça especificamente no que tange aos passaportes brasileiro e suíço do Extraditado que permanecem guardados na Seção de Segurança de Dignatários deste Tribunal que: a) o passaporte suíço do extraditado MIKE NIGGLI seja restituído às autoridades suíças no Brasil juntamente com o material apreendido na residência do Extraditado e que foi objeto das decisões de fls. 6.222/6.224; b) em razão da decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Tarso Genro, que anulou o ato de naturalização do nacional suíço MIKE NIGGLI, seu passaporte brasileiro seja encaminhado às autoridades competentes para eventual cancelamento e/ou destruição" – (fls. 6.237/6.238). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre o alegado na Petição n. 7.749/2010. O Procurador-Geral da República, às folhas 6243 e 6244, opina favoravelmente à entrega do passaporte suíço do extraditando Mike Niggli às autoridades diplomáticas do Estado



ARE 1028885Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 31/05/2017 Publicação: 07/06/2017

Decisão: tendente a justificar a conduta do apelante; Mike Vinícius, em plena via pública, à noite, realizou manobra estritamente proibida para o local. A três: Ao que se depreende da prova oral produzida, o apelante conhecia a localidade, pois mora nas proximidades há dez anos, e afirmou tão-somente que não costumava passar com frequência pelo local; plenamente evitável e previsível, pois, nas circunstâncias, o evento. Além do mais, o apelante, em momento algum, em seu interrogatório, alegou estar insciente de seus atos e das suas consequências. E se declarou, Mike Vinícius, pessoa com 23 anos de idade, eleitor e que sabe ler e escrever auxiliar administrativo, solteiro e possuidor do 2º grau completo. Desta forma, tem-se por culposo o proceder do apelante, o qual não obrou com o cuidado objetivo necessário, sendo certo que, nas circunstâncias, era-lhe exigível conduta diversa, tendo, ele, consciência da ilicitude de sua forma de agir. Por fim, registre-se que os depoimentos das testemunhas de defesa ouvidas não influenciaram no desate da causa; todas são pessoas conhecidas do apelante e se limitaram a enaltecer a conduta social de Mike Vinícius, além de anotar dificuldade de



HC 205693Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI

Julgamento: 25/08/2021 Publicação: 31/08/2021

Decisão: demandaria análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (HC 122.936, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma). Com efeito, consta do auto de prisão em flagrante que "A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR COMPOSTA PELO SARGENTO TEIXEIRA E CABO SILAS, EFETUAVAM O PATRULHAMENTO OSTENSIVO ROTINEIRO E POR VOLTA DAS 11:20 HORAS, DEPARARAM-SE COM O INDIVÍDUO MIKE CESAR GOMES, O QUAL JÁ É AMPLAMENTE CONHECIDO NOS MEIOS POLICIAIS, COMO USEIRO E VEZEIRO EM ENVOLVIMENTO COM OCORRÊNCIAS RELACIONADAS À PRÁTICA DE FURTOS E RESOLVERAM ABORDÁ-LO, ISTO NA RUA JORGE PEDROLA, IMEDIAÇÕES DO NÚMERO 516. O INDICIADO MIKE, SEM ESBOÇAR REAÇÃO, TRAZIA NAS MÃOS UM FRASCO DE DESODORANTE NÍVEA E ACOITADO EM SUA BERMUDA, UM ALICATE. ESTE OBJETO ESTAVA DENTRO DA EMBALAGEM, COM UMA ETIQUETA DE PREÇOS, DE VALOR R$ 19,90. [.] ATÉ O MOMENTO O FRASCO DE DESODORANTE NÃO FOI IDENTIFICADO A PROPRIEDADE NESTA ETAPA DE CONGNIÇÃO SUMARÍSSIMA [.]" (pág. 13 do documento eletrônico 2). Na espécie, verifico presentes os quatro vetores reconhecidos pela Segunda Turma desta Suprema Corte, no julgamento



HC 178821Relator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 16/12/2019 Publicação: 18/12/2019

Decisão: Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello em favor de Mike Willian Alves Kilca, contra conduta omissiva do Relator do HC 545.045/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), do Superior Tribunal de Justiça. No presente writ, o Impetrante alega, em síntese, demora injustificada na apreciação do pedido de liminar no HC 545.045/SP, distribuído em 08.11.2019. Requer, em medida liminar e no mérito, a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com a expedição do competente alvará de soltura. Em 08.11.2019, indeferi a liminar. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra da Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques, opina pela perda de objeto. É o relatório. Decido. Em consulta ao sítio eletrônico disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que, em 29.11.2019, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), do Superior Tribunal de Justiça, deferiu a liminar nos autos do HC 545.045/SP, para fixar o regime aberto do paciente até o julgamento



HC 178821Relator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 29/11/2019 Publicação: 03/12/2019

Decisão: Vistos etc. Referente à Petição STF 75.232/2019. Em 29.11.2019, a Defesa formulou pedido de reconsideração da decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, forte na instrução deficiente do writ (HC 103.240-AgR/RS, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 11.4.2011). No exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus pela deficiência na instrução, prosseguindo em sua análise. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello em favor de Mike Willian Alves Kilca, contra conduta omissiva do Relator do HC 545.045/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), do Superior Tribunal de Justiça. No presente writ, o Impetrante alega, em síntese, demora injustificada na apreciação do pedido de liminar no HC 545.045/SP, distribuído em 08.11.2019. Requer, em medida liminar e no mérito, a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com a expedição do competente alvará de soltura. É o relatório. Decido. Reputo, neste exame prefacial, inviável a concessão da liminar pleiteada



HC 139451 MCRelator(a): Min. GILMAR MENDES

Julgamento: 19/12/2016 Publicação: 01/02/2017

Decisão: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de Mike Augusto Campos Araújo de Oliveira, contra decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, que indeferiu pedido de liminar requerido no HC 382.130/SP (eDOC 7, p. 1-2). Preliminarmente, a impetrante informa o seguinte: "O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Consta dos autos que policiais militares estariam em patrulhamento ostensivo quando teriam visto um indivíduo dispensar uma sacola. Foram ao encalço do rapaz e o detiveram. Localizaram a sacola e, dentro dela, havia supostamente 116,5 gramas de cocaína, em forma de pó e de pedras. O autuado é primário e não ostenta nenhum antecedente. Não obstante, o r. juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva." (eDOC 1, p. 3-4) Recebeu-se a denúncia oferecida contra o paciente, porque incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa impetrou, no TJ/SP, o HC 2206082-73.2016.8.26.0000, cujo Relator indeferiu o pedido de liminar. Posteriormente, a 7ª Câmara de Direito Criminal



Ext 960Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 14/10/2005 Publicação: 02/12/2005

Decisão: Petição/STF nº 113.503/2005 DECISÃO EXTRADIÇÃO - CUSTÓDIA - TRANSFERÊNCIA DO EXTRADITANDO - DEFERIMENTO. 1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: Mike Niggli, Camilo José Ambrósio P. Coelho, Claus Malmqvist, John E. Elite e Leonardo Abel Sinopoli Azcoaga - todos extraditandos em processos em andamento nesta Corte - apresentam cópia da carta encaminhada ao Ministro Presidente deste Tribunal e suplicam a transferência, com urgência, para o novo presídio de Campo Grande, no Rio de Janeiro, e, subsidiariamente, requerem a concessão de prisão domiciliar ou prisão albergue. Registro que a peça foi encaminhada à Vossa Excelência tendo em vista pedido para que fosse protocolada na extradição acima identificada, em que somente Mike Niggli consta da relação processual. Informo haverem sido apresentadas petições com o mesmo pleito nas Extradições nºs 962-1, relator ministro Sepúlveda Pertence, 775-1 e 928-1, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, o que não ocorreu apenas na Extradição nº 966-4, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, da qual é parte o requerente John E. Alite. Encaminho anexos os relatórios



RE 813611 AgRRelator(a): Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 25/02/2015 Publicação: 16/03/2015

Decisão: Petição/STF nº 1.399/2015 DECISÃO ACÓRDÃO – EXECUÇÃO – PENDÊNCIA DE RECURSO – IMPROPRIEDADE. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

O agravado Leonardo Abel Sinópoli, em peça subscrita por profissional da advocacia regularmente credenciado, tendo em vista o provimento do recurso extraordinário, pleiteia a restituição de imóvel e o levantamento dos respectivos alugueis depositados perante a administração judicial nomeada no processo alusivo à cooperação jurídica internacional, por meio do qual se buscou o bloqueio dos bens do cidadão suíço Mike Niggli. Esclarece que, mesmo após a declaração de nulidade do mencionado processo, o bem continuou com o gravame em face do exequátur implementado na Carta Rogatória nº 4.037/CH. Vossa Excelência, em 25 de agosto de 2014, deu provimento ao extraordinário para afastar o exequátur conferido pelo Superior Tribunal de Justiça à Carta Rogatória nº 4.037/CH e determinou o retorno do processo à origem para regular trâmite (cópia da decisão anexa). O processo encontra-se no Gabinete, para exame do agravo regimental interposto. 2. Encontra-se pendente de apreciação o agravo regimental interposto pelo Ministério



HC 103823Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 20/09/2010 Publicação: 28/09/2010

Decisão: termos dos artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal, é cabível o sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proveitos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros, bastando para a decretação do sequestro a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. No caso, o pedido fez-se devidamente motivado, descrevendo-se os fatos investigados e a conduta de Mike Niggli, que durante o cumprimento de prisão domiciliar determinada na Extradição nº 960/STF, empreendeu fuga e encontra-se atualmente detido na Argentina. Contra a decisão do Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça concessiva do exequátur, impetrou-se este habeas. Diz o impetrante que, em 6 de abril de 2004, idêntica medida de bloqueio de bens e valores de Mike Niggli e de terceiros foi propugnada por meio de cartas rogatórias encaminhadas diretamente à Procuradoria Regional da República no Estado do Rio de Janeiro, amparada em "acordo de cooperação jurídica internacional". O pleito foi impugnado no Superior Tribunal de Justiça via habeas corpus – de nº 114.743/RJ - e, posteriormente, em razão do indeferimento da liminar, no Supremo – Habeas Corpus nº 98.279/RJ.




 

 

 


  músicas

 

Mike D. Is In Love

Beastie Boys
Yeah baby, you know it, listen:
 
Eeverybody knows that I broke your heart
Yeah everybody knows that Mike D broke your heart
But you'ze gots to stop tellin them how I stole your car,
You know? Just aint fair baby, you know,
Just cuz I got the,
The better side of the bargain
Just means that the cards were dealt in my favor, you know?
 
(HORNS)
(PIANA')
 
Girl you know it's true
Mike D is in love
(with you)
 
You know I remember, the first time I saw you
And you were standin there
Lookin all lonely and everything
I went over, you know
And strated smellin that ass
 
(LAUGHS)
 
Then ricky powel came over,
Trying to do the ATD and everything,
 
Yeah baby
 
Girl you know it's true
Mike D is in love
 
(with you baby, whooo, in love with you!)
 
(oh it's true it's true it's true, oh baby!)
 
(it's true it's true it's true it's true)
 
(I'm so true, it's true it's true it's true)
 
You know a lotta MCs these days
They make records about, you know,
Women takin' all their money?
 
Hey, you know I'm straight up honest,
I just be leachin' off my girl, you know?
Just leachin off my bitch that's what it's about ...
 
You know, if you got a roof over your head and a
Pot to piss in man, shit, that's better than having
Money in the pocket, you know?
 
(HORNS)
 
awwww yeeeah
 
oh Mike D, Mike D, Mike D, Mike D, Mike D
 
starrin: Mide D
 
featurin: Mike D
 
and uh, special appearance by, uh, Mike D
 
du, du du-dun
 
incredible ...
invinceible ...
most incredible ...
unstoppable ...
techniculous ...
 
Liz Claiborne ...
Gucci ...
Yo' motha ...
 
That's right baby
When you weren't looking,
When you were out shopping that day,
Your mother came over,
She was lookin kinda nice, you know?
 
You wouldn't believe what she was weain under that dress
You know? anyway, so, you know one thing lead to another
I'm real sorry you had to walk in like that and see ...
 
you know,
hey
shit happens,
you know?
 
(Mike D is Love)
 
(awwwww yeaaaah)



 

 

 


keyword/string   mike
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  04/11/2007

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequêntemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma disdinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  4
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  2

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


  keyword cloud

palavras-chave relacionadas

• wazowski • myers • flanagan • barnes • ross • shinoda • stranger things • azevedo • and molly • aot • and the mechanics • asausque • michael afton • you • ltube • dee • feet in a mile • a's minor • mile to km • ángel • állatorvos zalaegerszeg • árpád • ádám • álvarez • ágota • árbitro dean • oldfield álbuns • porta • bromont • terrebonne • and james • granby • vie • lachine • varennes • corps perdu brant • quel âge brant est mort • mickey à colorier • beltran • barnes cobra kai • breaking bad • barnes karate kid • bickle • brown • budenholzer • anxiety • mickie bmf • anxiety lyrics • new orleans • big meech bmf • songs • artist • studio • conley • colter • chapecoense • conley stats • chang • cheque • chabot • chinnarat • movers • movers reviews • rack • dane • c. l oglesby • twitter • c. hunt • c. griffin lexington sc • tokyo revengers • dean • davis • angelo • deodato • mosqueiro • swat • mark • dmarket • marks • market express • mark assistencia tecnica • mark omega 5 cordas • marketing • markus • evans • ehrmantraut • lyan • emme • rachel • epps • natalie 90 dias para casar • eleven • mickey • mickey e draken • mickey e minnie • molly online • preso


 

 


  principais regiões: São Paulo | Rio de Janeiro | Distrito Federal | Amazonas | Rio Grande do Sul | Pará | Santa Catarina | Roraima | Acre | Amapá | Paraná | Rio Grande do Norte | Espírito Santo | Goiás | Ceará | Minas Gerais | Pernambuco | Paraíba | Mato Grosso do Sul | Piauí | Alagoas | Bahia | Rondônia | Maranhão | Sergipe | Mato Grosso | Tocantins


relacionadas

pac
magic filme
wazowski
jones
dimitri vegas
luta de tyson
magic xxl
dimitri vegas & like
magic online
stranger things
luta do tyson
murdock
shinoda
myers
magic dublado
big
roy jones jr
suits
papa
portnoy
magic 2
temas

Tyson
Magic
Magic XXL
Pac
Wrestling
Wazowski
in Brazil
Dimitri Vegas & Like
Mike
Stranger Things
Ross
Tyson vs. Roy Jones Jr.
Shinoda
& Molly
Murdock
Roy Jones Jr.
Myers
Monstros S.A.
Portnoy
Evander Holyfield
Homens de Terno